Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327672 documentos:
327672 documentos:
Exibindo 253.901 - 253.950 de 327.672 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 2 - SELEG - (128676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 15 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/08/2024, às 16:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128676, Código CRC: 7776a2c6
-
Emenda (Substitutivo) - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (128655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
SUBSTITUTIVO Nº , DE 2024
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1045/2024, que “Dispõe sobre direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e deveres de seus responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-estar dos animais, e evitar maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal.”
Dê-se ao Projeto de Lei n° 1.045, de 2024, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 1.045, DE 2024
(Autoria do Projeto: Deputado Ricardo Vale)
Dispõe sobre direitos de cães e de gatos e sobre direitos e deveres de tutores, de criadores e de protetores, com o propósito de preservar o bem-estar e evitar maus-tratos animais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre direitos de cães e gatos e sobre direitos e deveres de tutores, de criadores e de protetores, com o propósito de preservar o bem-estar e evitar maus-tratos animais.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por:
I – animal de estimação: cão ou gato que não gera renda ou qualquer benefício econômico para seu tutor;
II – criador: pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que reproduz cão e/ou gato para fins diversos;
III – protetor: pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, que se dedica ao acolhimento de cão e/ou gato, até que fique apto à adoção por um tutor;
IV – tutor: pessoa física responsável pela tutela, amparo, guarda, proteção e defesa de cão e/ou gato, com ânimo definitivo;
V – animal comunitário: cão e/ou gato em situação de rua que estabeleça, com uma determinada comunidade, laços de dependência e manutenção, embora não possua tutor único e definido;
VI – cuidador comunitário: pessoa, física ou jurídica, que protege, alimenta, fornece água, medica e busca salvaguardar a sobrevivência, os direitos fundamentais e a dignidade de animal comunitário.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DE CÃES E GATOS
Art. 3º Cães e gatos têm direito à:
I – manutenção preventiva e curativa da sua saúde, por meio de atendimento médico-veterinário apropriado, incluindo manejo da dor, cuidados paliativos ou eutanásia para um fim de vida digno;
II – manutenção de escore corporal adequado e boa saúde através da alimentação adequada para sua espécie, idade, condição fisiológica e necessidades comportamentais;
III – manutenção de educação e socialização adequadas, a fim de reduzir estresse e medo e de evitar acidentes envolvendo fugas, mordeduras, arranhaduras, entre outros;
IV – manutenção em ambiente seguro e confortável, que impeça acesso à via pública, mas que permita a expressão do comportamento natural da espécie e que evite o isolamento social;
V – manutenção de identificação visível com número de contato do tutor;
VI – controle reprodutivo, de modo a evitar a reprodução não planejada;
VII – destinação digna e adequada dos restos mortais, sendo proibido lançar cadáveres de animais no lixo ou em depósito similar, conforme determinado pela Lei federal n° 12.305, de 2010.
§ 1° A responsabilidade de prover cuidados ao cão e ao gato é primeiramente do tutor, por meio de recursos próprios, ou com apoio das políticas públicas, para controle populacional humanitário dos animais.
§ 2° A eutanásia somente é admissível quando o bem-estar do animal de estimação estiver comprometido de forma irreversível, sendo um meio de eliminar a dor ou o sofrimento que não possa ser controlado por meio de analgésico, de sedativo ou de outro tratamento.
§ 3º A eutanásia deve ser precedida de laudo médico-veterinário, e ser realizada por método cientificamente comprovado e humanitariamente aceitável, que cesse da vida animal de forma indolor e digna.
§ 4º Quando o tutor do animal de estimação for pessoa em situação de rua ou de extrema vulnerabilidade social, no caso de remoção de moradia e de transferência de pessoas para abrigos e similares, é direito do animal acompanhar seu tutor e permanecer com ele, sendo dever do Poder Público prover condições adequadas e salubres para abrigar o tutor e seu animal de estimação.
Art. 4º Todo animal comunitário tem direito a um abrigo adequado, salubre e higiênico, capaz de protegê-lo da chuva, do vento, do frio, do sol e do calor, com espaço suficiente, segundo as suas características físicas, fornecido pela própria comunidade, em local de comum acordo.
§ 1° As administrações das Unidades Prisionais e do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal poderão promover a inserção de animais comunitários em suas dependências, de modo a incentivar a convivência e o cuidado dos internos para com eles, com o objetivo de humanizar esses ambientes e reduzir a violência.
§ 2° No caso da adoção de animais comunitários por Unidades Prisionais e pelo Sistema Socioeducativo, devem ser criados espaços adequados e salubres para abrigar os cães e gatos, garantindo-lhes boa alimentação, higiene e cuidados veterinários.
Art. 5º Nenhum condomínio pode proibir ou impedir que um morador mantenha animais comunitários em suas dependências e adjacências, desde que sejam asseguradas as condições de segurança aos moradores e a outros animais.
Parágrafo único. Pode o condomínio exigir anualmente a apresentação de declaração de saúde do animal sob tutela de morador, que deve ser emitida por médico-veterinário, comprovando que o animal se encontra em boas condições de saúde e que inexiste perigo de contágio de qualquer tipo de enfermidade aos demais moradores e a outros animais.
CAPÍTULO III
DA CRIAÇÃO, DA COMERCIALIZAÇÃO E DA DOAÇÃO DE CÃO E GATO
Art. 6º Criador de cão e gato e protetor que resgata 20 ou mais cães e gatos simultaneamente devem registrar a atividade junto ao Poder Público, devendo informar endereço físico, dados do tutor, espécie e raça do animal, número de animais no plantel de reprodutores e número esperado de filhotes gerados por ano.
§ 1° O registro de criador e de protetor é gratuito e simplificado, sendo as informações declaratórias e passíveis de fiscalização por parte do Poder Público.
§ 2° O criador e o protetor, registrados, fazem jus, na forma da lei, à isenção de imposto distrital na compra de ração e no pagamento de serviço veterinário.
Art. 7º A fêmea reprodutora apenas pode ser colocada à reprodução após seu completo desenvolvimento físico, atestado por médico-veterinário.
§ 1° Uma vez ingressando na reprodução, a fêmea deve dispor de período de descanso, não devendo reproduzir em todos os cios.
§ 2° O criador deve dispor de plano de aposentadoria para a fêmea reprodutora.
Art. 8º O cão ou o gato somente poderá ser usado para reprodução se houver laudo médico-veterinário e exames que atestam a inexistência ou o baixo risco de doença ou condição genética que possa prejudicar a qualidade de vida da ninhada pretendida.
Parágrafo único. O animal com característica extrema, que prejudique a qualidade de vida do indivíduo, deve ser impedido de reproduzir.
Art. 9º Cães e gatos somente devem ser desmamados e separados de seus irmãos de ninhada após os 60 dias de vida.
§ 1° A única exceção ao desmame precoce, antes do período de que trata o caput, é a condição de saúde ou o comportamento da mãe em que a amamentação prejudique sua saúde ou a dos filhotes, após laudado por médico-veterinário.
§ 2° Mesmo em caso de separação dos filhotes da mãe, os irmãos devem ser mantidos juntos até os 60 dias de vida.
Art. 10. O filhote de cão e de gato, de até 90 dias de idade, disponível à comercialização ou à doação, não deve ser exposto em feira ou loja comercial.
Art. 11. O filhote de cão e de gato deve receber estimulação própria para a idade, a partir de protocolo baseado em conhecimento científico, para estimular o desenvolvimento físico e emocional adequado.
Art. 12. O criador e o protetor devem dispor de sistema de rastreabilidade de todo animal nascido, resgatado, comercializado e doado, bem como o registro de óbitos na criação.
Parágrafo único. A rastreabilidade deve identificar a origem e o destino do animal comercializado ou doado.
Art. 13. Ao comercializar ou doar um cão ou gato, o criador ou o protetor deve entrevistar a pessoa interessada e investigar as condições do domicílio, com objetivo de averiguar a compatibilidade do animal com a rotina de vida do interessado e reduzir as chances de devolução, negligência, maus-tratos e trauma para o animal.
Parágrafo único. O registro da entrevista deve ser mantido no sistema de rastreabilidade.
Art. 14. O ente público ou privado, com atuação na criação, na proteção ou na tutela de cão ou gato, deve priorizar a adoção de animal em relação à compra ou qualquer outro tipo de comercialização.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O descumprimento do disposto nesta Lei enseja advertência e multa proporcional ao número de animais ofendidos, negligenciados ou maltratados, e à capacidade financeira do infrator, sem prejuízos das sanções penais e administrativas cabíveis.
§ 1° A multa aplicada à pessoa física varia de 01 a 05 salários-mínimos, a depender da capacidade financeira do infrator.
§ 2° A multa aplicada à pessoa jurídica varia de 10 e 50 salários-mínimos, a depender da capacidade financeira do infrator.
§ 3° No caso de condomínio residencial que descumprir o disposto no art. 5º desta Lei ou que causar constrangimento a morador que exerça a função de cuidador comunitário, além das sanções já previstas, deve a administração do condomínio informar a todos os condôminos sobre a existência do animal comunitário, sobre os direitos dos cães e gatos e sobre deveres e direitos de seus cuidadores.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei em análise, a despeito de ser meritório e relevante, necessita aperfeiçoamento, motivo pelo qual esta relatoria optou pela apresentação do presente Substitutivo. A nova redação visa adequar o texto às disposições de normativos existentes sobre a temática, além de evitar redundância com projetos de lei que se encontram em tramitação nesta Casa. Além disso, o Substitutivo visa melhorar aspectos gramaticais e de técnica legislativa, de modo a aprimorar a articulação e a clareza da proposta.
Incialmente, ressalto as alterações realizadas na ementa e no Capítulo I – Das Disposições Gerais. A ementa foi alterada para se tornar mais concisa, de modo a refletir, de maneira sintética, os assuntos tratados na proposição. O art. 2º, que trata de conceitos, foi alterado para retirar o conceito de “animais de serviço”, haja vista que esses não são tratados ou sequer mencionados na proposição.
Em relação ao Capítulo II – Dos Direitos dos Cães e Gatos, os dispositivos foram reorganizados, de forma a melhorar a articulação do texto e, consequentemente, a compreensão da norma.
No que tange ao Capítulo IV – Dos Animais Comunitários, optou-se por suprimi-lo do texto, haja vista a existência da Lei distrital nº 6.612, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre animais comunitários no Distrito Federal e dá outras providências. Essa Lei está vigente e trata da maior parte dos assuntos dispostos no Capítulo IV, a saber o registro de animais comunitários, os deveres dos cuidadores e a permanência destes animais em áreas públicas e privadas. No entanto, os dispositivos que tratam dos direitos dos animais comunitários e da inserção deles em Unidades Prisionais e do Sistema Socioeducativo foram mantidos e inseridos na parte final no Capítulo II.
De maneira análoga, optou-se por suprimir o Capítulo V - Dos Cães e Gatos em Ambientes Condominiais, haja vista a tramitação do Projeto de Lei nº 841/2019, de minha autoria, o qual dispõe sobre a permanência de animais em condomínios e dá outras providências. Esse PL prevê que os condôminos possam permanecer com animais de estimação em suas unidades condominiais, sendo vedado impedir a permanência ou determinar a retirada do animal tutelado. Além disso, o PL prevê o trânsito dos animais de estimação em áreas comuns e a responsabilidade do condômino em manter condições de salubridade e de higiene na sua unidade, além de impedir incômodos à vizinhança. Por fim, o PL trata da obrigatoriedade da denúncia de maus-tratos por parte do condomínio. No entanto, foi mantida na proposição dispositivo que determina que o condomínio não pode impedir o morador de manter animal comunitário em suas dependências e adjacências e a faculdade do condomínio exigir declaração de saúde do animal.
Ainda, no que que diz respeito ao Capítulo VI – Do Dezembro Verde, também optou-se por sua supressão, haja vista a existência de 3 leis vigentes e análogas, que coadunam o mesmo objetivo: Lei nº 4.513/2010, que institui o Dia de Proteção e Defesa dos Animais; Lei nº 6.702/2020, que institui o Dia de Adoção Animal no Distrito Federal; Lei nº 6.874/2021, que institui a Semana Distrital de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal no Distrito Federal. Além disso, encontram-se em tramitação os seguintes Projetos de Lei, que também são análogos: PL nº 1.918/2021, que institui o mês Abril Laranja (visa prevenção da crueldade contra os animais); o PL nº 1.555/2020, que institui a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais; e o PL nº 2.061/2021, o qual institui o mês Julho Dourado (visa conscientização sobre a saúde dos animais domésticos e abandonados).
Por fim, em relação aos Capítulos VII e VIII, optou-se por mesclá-los e retirar a desnecessária cláusula revogatória genérica.
Por todo o exposto e certo de contribuir para a melhoria deste relevante Projeto de Lei, primando pela eficiência do processo legislativo, conclamo os nobres pares para a aprovação do presente Substitutivo de Relator.
Sala das Comissões,
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2024, às 15:39:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128655, Código CRC: 2738e5cd
-
Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (128650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 121/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 121/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor ALÍRIO DE OLIVEIRA NETO.” e sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 133/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor ALÍRIO DE OLIVEIRA NETO.”
AUTORIA: Deputado Eduardo Pedrosa e Deputada Dayse Amarílio
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Os Projetos de Decretos Legislativos nºs 121 e 133/2024, de autoria dos Deputados Eduardo Pedrosa e Dayse Amarilio, respectivamente, têm como objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alírio de Oliveira Neto.
Na justificação dos projetos, os autores destacam a trajetória de vida do homenageado, ressaltando os aspectos relevantes que fundamentam a concessão da honraria.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao Projeto.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno desta Casa, em seu art. 65, estabelece a competência desta Comissão para analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
Nos termos do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a concessão desse tipo de comenda é de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, podendo ser regulada por Resolução.
É indiscutível o valioso serviço que o homenageado prestou à nossa comunidade, justificando plenamente a apresentação destas proposições em reconhecimento ao seu papel no desenvolvimento do Distrito Federal. Alírio Neto iniciou sua carreira como policial civil em 1982, tornando-se delegado de polícia e cofundador do Sindicato dos Policiais Civis (SINPOL). Como Administrador do Guará, implementou projetos de ressocialização de presos. Eleito deputado distrital em 1998, destacou-se na defesa dos direitos humanos. Reeleito em 2006, presidiu a Câmara Legislativa do Distrito Federal e assumiu, em diversas ocasiões, a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUS). Criou projetos sociais de grande impacto, como "Viva a Vida Sem Drogas" e "Pró-Vítima", e dirigiu importantes órgãos, como o Procon-DF e o Detran-DF.
Em face do inestimável valor do trabalho realizado pelo Senhor Alírio de Oliveira Neto não poderíamos deixar de considerá-lo merecedor do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Em virtude do apensamento das proposições, esta relatoria apresenta um substitutivo que incorpora o conteúdo das matérias.
Diante do exposto, nosso voto é pela APROVAÇÃO dos Projetos de Decretos Legislativos nºs 121/24 e 133/24, na forma do Substitutivo.
Sala das Comissões, em
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 15:04:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128650, Código CRC: d5323027
-
Despacho - 1 - SELEG - (128656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao PL nº 1208/2024.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 15 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/08/2024, às 15:27:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128656, Código CRC: c80f68e0
-
Despacho - 2 - SELEG - (128658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 15 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/08/2024, às 15:33:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128658, Código CRC: 0d17ee40
-
Despacho - 3 - SELEG - (128654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 15 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/08/2024, às 15:25:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128654, Código CRC: 31620990
-
Projeto de Decreto Legislativo - (129683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ricardo Piai Carmona, Comandante Militar do Planalto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ricardo Piai Carmona.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ricardo Piai Carmona, Comandante Militar do Planalto.
O homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo Art. 2º da Resolução nº 250 de 29 de agosto de 2011 que "Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão(ã) Honorário(a) e de Cidadão(a) Benemérito de Brasília" como relatado a seguir:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão(ã) Honorário(a) de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - Não ter nascido no Distrito Federal;
II - Residir ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III - Ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV - Ser pessoa de notório reconhecimento público.
O senhor Ricardo Piai Carmona é natural de São Paulo - SP, nascido em 25/07/1996, filho de Sebastião Carmona Morales e Liset Piai Carmona, casado com a senhora Rosângela Moraes Carmona e pai de duas filhas, Larissa e Amanda.
Ao ser nomeado para o cargo de Comandante Militar do Planalto, exercia a função de Diretor de Educação Superior Militar no Rio de Janeiro, e foi promovido ao posto de General na data de 31 de marco de 2022.
Incorporou das fileiras do Exército Brasileiro em 23 de fevereiro de 1985, na Academia Militar das Agulhas Negras, e declarado Aspirante a Oficial de Arma de Artilharia em 10/12/1988.
Cursou a Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (ESAO) e o curso de Altos Estudos Militares na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME).
No exterior realizou: Curso básico de Estado-Maior na Escola Superior de Guerra do Exército da Venezuela; curso de Escola-Maior Conjunto na Escola Superior de Guerra Conjunta da Venezuela; curso de Altos Estudos no Centro de Altos Estudos Nacionais do Peru; e, Mestrado em Desenvolvimento a Defesa Nacional no Peru.
As principais funções exercidas pela homenageado foram: Instrutor de Curso de Artilharia da Academia Militar Agulhas Negras (AMAN), Resende- RJ, em três oportunidades, sendo a última delas como Comandante do Curso do de Artilharia; Oficial o Estado-Maior da 23º Brigada de Infantaria de Selva, Marabá-PA; Oficial de Gabinete do Comandante do Exército no Centro de Comunicação Social do Exército de Brasília; Instrutor da Escola Superior de Guerra do Exército na Venezuela; Comandante do 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve, Grupo Bandeirante, Barueri - SP; Chefe da Seção da Comunicação Social do Comando Militar do Sudeste, em São Paulo - SP; Comandante do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo -SP; Comandante da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira, Corumbá-MS; e, 1º Subchefe do Estado-Maior do Exército, em Brasília -DF.
Dentre as principais condecorações, destacam-se; Medalha de Ordem do Mérito Militar, Medalha Militar de Ouro; Medalha do Pacificador; Medalha da Ordem do Mérito do Judiciário Militar; Medalha da Ordem do Mérito do Ministério Público Militar; e, o Distintivo do Comando Dourado.
É inegável o importante serviço prestado por este cidadão ao Brasil e à sociedade do Distrito Federal. Em reconhecimento à expressiva atuação do senhor General Ricardo Piai Carmona no Exército Brasileiro e do louvável trabalho desenvolvido no âmbito do Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem
Sala das Sessões, em
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2024, às 11:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129683, Código CRC: d0657795
-
Projeto de Lei - (129697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei nº 6.992, de 7 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a garantia de acompanhamento assistencial para alunos e profissionais das escolas públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências”, para assegurar às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e violência escolar inseridos na rede pública de educação atendimento especial por profissionais de psicologia e de serviço social.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei distrital nº 6.992, de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:
Art. 1º-A É assegurado às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e violência escolar inseridos na rede pública de educação do Distrito Federal o direito a atendimento especial, por equipe composta por profissional de psicologia escolar e por profissional de serviço social.
Parágrafo único. Nos casos em que não exista na unidade educacional a equipe de que trata o caput, o referido atendimento deve ocorrer mediante agendamento prioritário junto à respectiva unidade regional do sistema educacional, nos termos da regulamentação.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A medida proposta pelo ilustre Autor volta-se a conferir atenção especial e atendimento profissional a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e violência escolar. Embora claramente meritória, ela apresenta obstáculo para sua tramitação regular, ao buscar legislar sobre assunto cuja iniciativa legislativa é exclusiva do Poder Executivo e procurar fazê-lo sem abarcar as realidades bastante diversas e especificidades locais.
Assim, trata-se de dar novo formato à proposta, de modo a estabelecer um mandamento legal de caráter genérico e abstrato, como deve ser um diploma legal, deixando à esfera administrativa o detalhamento regulamentar.
Ademais, impõe-se a obediência legal a outro aspecto formal do processo legislativo, designadamente o disposto no art. 84 da Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, que “regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal”, in verbis:
Art. 84. Para a sistematização externa, serão observados os princípios seguintes:
..............................
II - nenhuma lei conterá matéria estranha a seu objeto ou que a este não esteja vinculado por afinidade, pertinência ou conexão;
III - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, salvo:
a) se lei posterior alterar lei anterior;
..............................
Trata-se, portanto, de proceder à inovação legislativa almejada, não por meio de uma nova lei, mas por meio de alteração em legislação já existente. Ademais, suprime-se do Projeto todo o detalhamento cabível à esfera pertinente, no âmbito do Poder Executivo, o qual poderá adotar como interessante subsídio o conjunto de minúcias em que se aprofunda a Proposição original.
Sala de sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 16:52:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129697, Código CRC: 4f3f5e60
-
Projeto de Decreto Legislativo - (129695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, nascido em Manaus em 29 de abril de 1978, É filho de Alberto Simonetti Cabral Filho, que foi quatro vezes presidente da seccional da OAB no Amazonas; e irmão de Alberto Simonetti Cabral Neto, ex-conselheiro federal da Ordem.
Registrado na seccional da OAB no Amazonas com o número 3725, Simonetti é pós-graduado em direito penal e em processo penal pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Atua, principalmente, na Justiça Federal e nos tribunais superiores. É sócio do Simonetti & Paiva Advogados, fundado em 1974 e o segundo escritório a obter registro junto à OAB-AM.
Simonetti também tem sua trajetória política na Ordem. Está em seu quinto mandato como como conselheiro federal, ao longo desses mandatos, desempenhou funções relevantes dentro do sistema OAB, como diretor-geral da Escola Nacional da Advocacia, corregedor-geral adjunto, ouvidor-geral do sistema OAB e secretário-geral do Conselho Federal. Ele também atuou, dentro da OAB Nacional, pela aprovação do projeto que se tornaria a Lei de Abuso de Autoridade.
Em 31 de janeiro de 2022, Simonetti foi eleito presidente da OAB Nacional com 77 votos válidos de um total de 80.
Sua liderança na OAB tem sido marcada pela defesa intransigente dos direitos dos advogados, pelo fortalecimento das prerrogativas da categoria e pela luta por um sistema judiciário mais justo e acessível para todos os brasileiros. Simonetti é um defensor do Estado Democrático de Direito e tem sido uma voz ativa contra retrocessos nas garantias fundamentais da sociedade.
Diante de sua trajetória exemplar e de suas inúmeras contribuições à sociedade, é justo e oportuno conceder ao senhor José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral. o título de Cidadão Honorário, honrando sua dedicação e os feitos alcançados ao longo de sua brilhante carreira
Sala das Sessões
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2024, às 17:16:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129695, Código CRC: 61cb61a3
-
Indicação - (129681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Safira, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 05, Chácara 83-C, Etapa B, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Safira, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 05, Chácara 83-C, Etapa B, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muto solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2024, às 18:12:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129681, Código CRC: 4b963fbe
-
Indicação - (129678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Parque dos Buritis, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal, Chácara 117, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Parque dos Buritis, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal, Chácara 117, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muto solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2024, às 18:12:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129678, Código CRC: e551863e
-
Indicação - (129677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Belvedere, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Via Park, Chácara 115, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Belvedere, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Via Park, Chácara 115, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muto solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2024, às 18:12:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129677, Código CRC: bd583eb6
-
Indicação - (129684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Flor do Cerrado, localizado no Núcleo Rural Casa Grande, Rua 03MA, Chácara 04 Fundos, Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Flor do Cerrado, localizado no Núcleo Rural Casa Grande, Rua 03MA, Chácara 04 Fundos, Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muto solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2024, às 18:12:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129684, Código CRC: 6c745b77
-
Indicação - (129680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT Condomínio Park Ville, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 04, Chácara 72-A, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT Condomínio Park Ville, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 04, Chácara 72-A, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muto solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2024, às 18:12:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129680, Código CRC: a2a3b9c9
-
Indicação - (129676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Vitória Régia, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 37, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Vitória Régia, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 37, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muto solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2024, às 18:12:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129676, Código CRC: dfd90cbc
-
Indicação - (129682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Cachoeira, localizado no Núcleo Monjolo, Chácara 55, Etapa 02 Lote 04, Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Cachoeira, localizado no Núcleo Monjolo, Chácara 55, Etapa 02 Lote 04, Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muto solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2024, às 18:12:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129682, Código CRC: c9ba1410
-
Moção - (129635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane e do Sr. Deputado Martins Machado)
Moção de Louvor em Sessão Solene em homenagem aos atletas olímpicos e demais atletas do Distrito Federal, concedida no dia 27 de agosto de 2024, às 9 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, às pessoas que especifica. 2º COMPLEMENTO.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem aos atletas olímpicos e demais atletas do Distrito Federal, a ser concedida no dia 27 de agosto de 2024, às 9 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, às pessoas que especifica. 2º COMPLEMENTO.
NOME
1.
ADALTON MENDES 2.
JOÃO VICTOR CAMARGO CASTRO 3.
JÚLIA DE MENDONÇA FREITAS 4.
ALESSANDRO ALVES DA SILVA 5.
JOSÉ MARCELO DA SILVA FILHO 6.
JOSIEL GUILHERME AQUINO 7.
MILENA AVELINO DE CARVALHO 8.
MICHEL MATTAR ALTOÉ JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa reconhecer e homenagear os atletas olímpicos e demais atletas do Distrito Federal, cujas performances exemplares e dedicação incansável não apenas elevaram o nome do nosso estado no cenário esportivo nacional e internacional, mas também inspiraram toda uma geração de jovens atletas.
Os atletas são verdadeiros embaixadores do esporte e do espírito competitivo saudável. Representam não apenas o esforço individual, mas também o orgulho coletivo de uma comunidade que os apoiou e incentivou ao longo de suas jornadas. Seus feitos não se limitam ao âmbito esportivo, mas transcendem, promovendo valores de determinação, superação e disciplina que são essenciais para o desenvolvimento integral de nossa sociedade.
Ademais, os atletas do Distrito Federal têm demonstrado um compromisso exemplar não apenas com a excelência esportiva, mas também com o serviço à comunidade. Através de suas conquistas, eles têm fortalecido o sentido de identidade e orgulho local, servindo como modelos positivos para jovens e adultos, mostrando que com esforço e dedicação é possível alcançar grandes objetivos.
Dito isso, a Sessão Solene para entrega da Moção de Louvor está marcada para o dia 27 de agosto de 2024, às 9 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Este momento solene oferece a oportunidade ideal para celebrarmos publicamente os feitos extraordinários desses atletas, bem como para expressarmos nossa gratidão e reconhecimento por suas contribuições significativas ao esporte e à comunidade do Distrito Federal.
Destarte, é com grande honra e respeito que propomos a entrega desta Moção de Louvor em Sessão Solene, como forma de expressar nossa admiração pelos atletas olímpicos e demais atletas do Distrito Federal. Que este gesto simbólico inspire não apenas os homenageados, mas todos os cidadãos a continuarem apoiando e promovendo o desenvolvimento do esporte em nossa região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamo o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2024, às 11:35:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2024, às 11:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129635, Código CRC: 5213d3fe
-
Indicação - (129637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas LED na quadra 6, Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas LED na quadra 6, Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II
JUSTIFICAÇÃO
Essa é uma reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região, que relatam a falta de iluminação pública na quadra 6 do Setor Oeste do Gama, especialmente na área atrás do comércio, que fica muito escura à noite, gerando grande insegurança, especialmente para as pessoas que descem na parada de ônibus. Eles solicitam a melhoria da iluminação pública, com a instalação de lâmpadas de LED no local mencionado.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 16:27:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129637, Código CRC: f78f7acd
-
Indicação - (129647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Green Park Residence, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 04, Chácara 57, Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Green Park Residence, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 04, Chácara 57, Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio que há muto solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2024, às 18:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129647, Código CRC: 2a63a023
-
Indicação - (129643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto na quadra 6, Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto na quadra 6, Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as necessidades dos moradores da região que solicitam providências no sentido de melhorar as condições do asfalto na quadra 6, Setor Oeste do Gama.
A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população. Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 16:28:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129643, Código CRC: ac4ac952
-
Indicação - (129640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a construção de uma quadra poliesportiva na Escola Classe Paraná, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de uma quadra poliesportiva na Escola Classe Paraná, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a construção de uma quadra poliesportiva na Escola Classe Paraná, na Região Administrativa de Planaltina. Segundo relatado por moradores e frequentadores, não há quadra poliesportiva destinada ao lazer das crianças na escola ora citada.
Os benefícios decorrentes da prática desportiva na escola são inúmeros: afasta a criança e o adolescente das drogas, aumenta a capacidade cognitiva do aluno, traz benefícios consideráveis à saúde e gera cooperação e socialização entre os estudantes. A criação de aparelho destinado ao lazer na referida escola visa resguardar o direito dos alunos, garantindo a melhoria na sua qualidade de vida.
Sendo assim, sugiro a construção de uma de quadra poliesportiva na Escola Classe Paraná, em Planaltina, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2024, às 15:46:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129640, Código CRC: 0cece583
-
Folha de Votação - CCJ - (129641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votaÇÃo
Projeto de LEI nº 691/2023
Institui a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípica e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado na CESC, com a emenda supressiva apresentada pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R “ad hoc”
X
Fábio Felix
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 18:30:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 09:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 15:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129641, Código CRC: 1363d29d
-
Folha de Votação - CCJ - (129648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votaÇÃo
Projeto de RESOLUÇÃO nº 12/2023
Altera a Resolução nº 257, de 2012, para ampliar o rol de beneficiários do Projeto Cidadania para Todos, no âmbito do Programa Conhecendo o Parlamento.
Autoria:
Mesa Diretora
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R “ad hoc”
X
Fábio Felix
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 18:30:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 09:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 15:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129648, Código CRC: caec4a22
-
Folha de Votação - CCJ - (129636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votaÇÃo
Projeto de LEI nº 359/2023
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 17 de agosto como o Dia da Mulher Empresária no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R “ad hoc”
X
Fábio Felix
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 18:30:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 09:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 15:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129636, Código CRC: c97d96b9
-
Folha de Votação - CCJ - (129642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votaÇÃo
Projeto de DECRETO LEGISLATIVO nº 101/2024
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Valdecy Vieira da Silva.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 18:30:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 09:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 15:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129642, Código CRC: 04a86e69
-
Indicação - (129616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a concessão de folga compensatória aos profissionais que prestam serviços no Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS, nas Unidades de Pronto Atendimento de Urgência - UPAs, nas unidades hospitalares e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a concessão de folga compensatória aos profissionais que prestam serviços no Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS, nas Unidades de Pronto Atendimento de Urgência - UPAs, nas unidades hospitalares e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa sugerir ao Poder Executivo envio de projeto de lei para a Câmara Legislativa instituindo concessão de folga compensatória aos profissionais de saúde lotados nas unidades de saúde ora especificadas, posto que trata de tema afeto ao regime jurídico de servidores públicos distritais e de matéria relacionada à organização e funcionamento das unidades públicas de saúde.
Inicialmente, pontua-se que a Lei nº 3.320/2004, que reestrutura a carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, dispõe em seu art. 7º, §3º o regime de compensação mediante folga dos serviços prestados em unidades hospitalares.
Ocorre que a supracitada Lei não inclui os profissionais que prestam serviços no Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS, nas Unidades de Pronto Atendimento de Urgência - UPAs, nas unidades hospitalares e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, posto esses serviços/unidades de saúde foram criados após o advento da Lei nº 3.320/2004.
Com o intuito de conferir a folga compensatória aos profissionais mencionados, foi elaborada a Lei distrital 6.279/2019, oriunda de projeto de autoria parlamentar, que por sua vez foi aprovada e sancionada, para alterar a Lei nº 3.320/2004, para instituir a folga compensatória aos profissionais que prestavam serviços no CAPS, nas UPAs, nas unidades hospitalares e SAMU.
Contudo, em razão de vício formal de iniciativa, a Lei foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade e, posteriormente, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal De Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Neste sentido, o que se verifica, é que houve concordância por parte do Poder Executivo de reestruturar o regime jurídico dos servidores, com reconhecimento de compensação de folga aos servidores que prestam serviços nas UPA's, SAMU e CAP’s.
Contudo, a mencionada Lei foi retirada do ordenamento jurídico unicamente em razão do vício de iniciativa, com declaração de inconstitucionalidade.
Atualmente, segue vigente a Portaria nº 252 de 24 de maio de 2024, segundo o qual dispõe acerca da folga compensatória para os servidores da Carreira de Especialista em Saúde, Técnico em Enfermagem e Assistência Pública à Saúde. Contudo, sem a inclusão dos profissionais que prestam serviços no CAPS, nas UPAs, nas unidades hospitalares e pelo SAMU:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 509, inciso II do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e considerando a necessidade de atualização de rotinas do controle dos registros de frequência de forma a possibilitar assinaturas eletrônicas do servidor e da chefia imediata por meio dos sistemas disponibilizados pela SES/DF, bem como de outros dispositivos que foram aperfeiçoados visando otimização dos serviços específicos, ligados ao local de cumprimento das escalas de trabalho no âmbito desta Pasta, resolve:
“Art. 11. Aos servidores da Carreira de Especialista em Saúde, Técnico em Enfermagem e Assistência Pública à Saúde é devida a folga compensatória correspondente ao número de horas trabalhadas quando a escala de serviço recair em dia declarado feriado nacional ou distrital, em conformidade com o interesse público e a necessidade do serviço, nos termos do §3º do art. 7º da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, e do Decreto nº 26.570, de 10 de fevereiro de 2006."(NR)
Portanto, considerando ausência de oposição do Excelentíssimo Senhor Governador acerca da possibilidade da compensação de folga aos servidores que prestam serviços no CAPS, nas UPAs, nas unidades hospitalares e pelo SAMU, bem como a existência de portaria que concede a folga para algumas carreiras da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, requer que seja enviado projeto de lei de sua autoria com o tema exposto: instituição de folga compensatória.
Pelo exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação.
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 11:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129616, Código CRC: 27d34e39
-
Indicação - (129611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal o aumento do percentual da Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência – GAMU para o montante de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração inicial.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal o aumento do percentual de a Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência – GAMU
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Nº 4.470/2010, por meio do art. 37, instituiu a Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência – GAMU, que é extensiva a todos os servidores que desempenham suas atribuições no SAMU, independentemente de sua origem funcional, nos seguintes termos:
Art. 37. Fica instituída a Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência – GAMU, devida, a partir de 1º de setembro 2010, aos servidores das carreiras Assistência à Saúde, Médica, Enfermeiro e Cirurgião-Dentista, que desempenham suas atribuições exclusivamente no SAMU. (Legislação Correlata - Lei 6790 de 18/01/2021)
§ 1º A gratificação de que trata o caput será de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração inicial do cargo da respectiva carreira no qual o servidor se encontra investido, observada a jornada de trabalho a que está submetido.
A partir da leitura do artigo supracitado, observa-se que a GAMU foi fixada no percentual de 20% sobre o valor da remuneração inicial do cargo.
Contudo, é de uma importância observar que o percentual da GAMU está defasada e merece reajuste, considerando o serviço essencial prestado por essa categoria dos servidores da saúde, que diariamente atendem os casos de urgência e emergência, com a finalidade de melhorar o atendimento à população.
Dessa forma, com o intuito de valorizar os servidores que atuam no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, bem como fortalecer a categoria e continuar incentivando o bom desempenho das atividades rotineiras, sugere-se a reestruturação da gratificação, com fixação de seu percentual no montante de 50% (cinquenta por cento) sobre a remuneração inicial do cargo da respectiva carreira no qual o servidor se encontra investido.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação.
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2024, às 14:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129611, Código CRC: 13321f27
-
Indicação - (129612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a concessão da Gratificação de Movimentação (GMOV) aos servidores que prestam serviços para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a concessão da Gratificação de Movimentação (GMOV) aos servidores que prestam serviços para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU
JUSTIFICAÇÃO
Tem-se que o Decreto nº 45.874/2024, dispõe sobre a concessão da Gratificação de Movimentação, instituída pela Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, alterada pela Lei nº 6.531, de 08 de abril de 2020. Segundo o mencionado decreto, será concedida a gratificação aos servidores ativos da carreira Assistência Pública à Saúde e da carreira Médica, que estejam lotados e em exercício em unidades da Secretaria de Estado de Saúde ou em entidades a ela vinculadas ou a serviço de outros órgãos ou entidades do Distrito Federal que exerçam atividades típicas de saúde.
Considerando os termos do Decreto nº 45.874/2024, necessário que os servidores que prestam serviços para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU também sejam beneficiados com a Gratificação de Movimentação, posto que estão em exercício dentro das unidades da Secretaria de Estado de Saúde ou em atividades vinculadas à saúde.
Neste sentido, a concessão da gratificação aos servidores do SAMU possui como fundamento basilar o respeito ao princípio da isonomia, que por sua vez possui amparo no art. 5º, “caput" da Constituição Federal, não se podendo permitir que os servidores em situações idênticas possuam tratamento diferenciado, ao mero deleite da Administração Pública, com a desvalorização dos direitos dos servidores públicos, com evidente tratamento diferenciado e a conduta discriminatória.
Dessa forma, considerando a atuação dos servidores do SAMU dentro da Secretaria de Saúde, resta incontroversa a similaridade jurídica destes servidores com os que estão elencados no Decreto nº 45.874 /2024, portanto cabível a extensão da Gratificação de Movimentação.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação.
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 07:52:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129612, Código CRC: 35002c8b
-
Indicação - (129609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a terraplanagem da vicinal do Núcleo Rural Monjolinho, entrada no km 18 da DF 180, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a terraplanagem da vicinal do Núcleo Rural Monjolinho, entrada no km 18 da DF 180, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as necessidades dos moradores da região que solicitam providências a terraplanagem da vicinal do Núcleo Rural Monjolinho, entrada no km 18 da DF 180.
A melhoria da infraestrutura urbana desempenha um papel crucial no bem-estar dos moradores dessa região, influenciando positivamente o crescimento econômico, a mobilidade, a segurança e a qualidade de vida das comunidades. Assim, a realização de obras de terraplanagem e a melhoria da infraestrutura das vias vicinais do Núcleo Rural Monjolinho evidenciam o compromisso do poder público em atender às necessidades fundamentais da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 16:23:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129609, Código CRC: 90788059
-
Despacho - 3 - CTMU - (129608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 185, de 26 de agosto de 2024, pag. 9-10 (anexas a este processo), o presente PL 1246/2024 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 26 de agosto a 06 de setembro de 2024.
Brasília, 26 de agosto de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 26/08/2024, às 09:35:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129608, Código CRC: f56b1b95
-
Despacho - 3 - CAF - (129613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 1.160/2024 foi designado ao Senhor Deputado Pepa para proferir parecer em 10 dias úteis.
fábio Fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 27/08/2024, às 09:21:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129613, Código CRC: 666377d3
-
Despacho - 3 - CAF - (129615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 1.186/2024 foi designado ao Senhor Deputado Pepa para proferir parecer em 10 dias úteis.
fábio Fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 27/08/2024, às 09:22:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129615, Código CRC: 373273e1
-
Despacho - 3 - CAF - (129614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 1.179/2024 foi designado ao Senhor Deputado Pepa para proferir parecer em 10 dias úteis.
fábio Fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 27/08/2024, às 09:22:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129614, Código CRC: c465053e
-
Indicação - (129584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto, na quadra 10, Setor Leste, e o reparo de um buraco localizado na entrada da rua, na Região Administrativa de Samambaia – RA-XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto, na quadra 10, Setor Leste, e o reparo de um buraco localizado na entrada da rua, na Região Administrativa de Samambaia – RA-XII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as necessidades dos moradores da região que reclamam da dificuldade de transitar na quadra 10 do Setor Leste de Samambaia Norte, devido as condições precárias do asfalto. Dessa forma, solicitam a manutenção e recapeamento do asfalto da quadra do referido local.
A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população. Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2024, às 15:29:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129584, Código CRC: 1e72033a
-
Folha de Votação - CCJ - (129578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de LEI nº 393/2023
Altera a Lei nº 3.299, de 19 de janeiro de 2004, para instituir a “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pela CDDHCLP e com o acolhimento da emenda supressiva apresentada pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Felix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 09:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 15:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 17:33:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2024, às 13:38:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129578, Código CRC: 3ae83448
-
Indicação - (129585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica, entre a DF 180/290, Núcleo Rural Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica, entre a DF 180/290, Núcleo Rural Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama - RA II
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação dos moradores da Ponte Alta do Gama que vem sofrendo com as péssimas condições da via.

COORDENADAS -15.998279, -48.118019 Um asfalto de qualidade contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
Oferecer um asfalto de qualidade é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população, além de demonstrar seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 15:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129585, Código CRC: 02b6490b
-
Folha de Votação - CCJ - (129583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votaÇÃo
Projeto de LEI nº 226/2023
Institui o "Março Azul Marinho" mês de conscientização do câncer colorretal, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna
Relatoria:
Deputado Fábio Felix
Parecer:
Pela admissibilidade, com a emenda modificativa nº 1 apresentada pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
R
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 09:15:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 15:28:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 17:34:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2024, às 13:38:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129583, Código CRC: b07c611e
-
Folha de Votação - CCJ - (129581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votaÇÃo
Projeto de LEI nº 801/2023
Proíbe a produção de mudas, a distribuição e o plantio da Spathodea campanulata no Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Roosevelt
Relatoria:
Deputado Fábio Felix
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
R
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 15:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 17:33:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2024, às 13:38:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2024, às 14:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129581, Código CRC: fafdde8d
-
Folha de Votação - CCJ - (129579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de LEI nº 572/2023
Institui a campanha “Novembro Verde” com o objetivo de trazer conscientização e sensibilização sobre a ostomia.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Felix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 09:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 15:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 17:33:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2024, às 13:38:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129579, Código CRC: f7df604e
-
Folha de Votação - CCJ - (129580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de LEI nº 870/2024
Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a pesca esportiva, como modalidade desportiva.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Felix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 09:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 15:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 17:33:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2024, às 13:38:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129580, Código CRC: a74a94a0
-
Folha de Votação - CCJ - (129582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votaÇÃo
Projeto de LEI nº 576/2023
Institui a Semana Distrital de Prevenção e Combate ao Feminicídio.
Autoria:
Deputada Dayse Amarílio
Relatoria:
Deputado Fábio Felix
Parecer:
Pela admissibilidade, com a emenda modificativa nº 1 da CDDHCLP.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
R
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 15:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 17:34:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2024, às 13:38:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2024, às 14:22:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129582, Código CRC: 82dac59b
-
Indicação - (129586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a instalação das manilhas de drenagem, na Rua Vicinal do Núcleo Rural Monjolinho, localizado às margens da DF-180, KM 18, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a instalação das manilhas de drenagem, na Rua Vicinal do Núcleo Rural Monjolinho, localizado às margens da DF-180, KM 18, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias na qualidade de vida no que se refere à drenagem de águas pluviais no local citado.
A execução de drenagem para a captação de águas pluviais é direito dos moradores, para que possam usufruir do espaço público sem correr nenhum risco à saúde. A melhoria no funcionamento da drenagem de água é condição necessária e indispensável para a qualidade da saúde do ser humano.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 15:19:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129586, Código CRC: d38d77fe
-
Despacho - 1 - SELEG - (129548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao PL nº 1904/2021.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 23 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/08/2024, às 11:15:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129548, Código CRC: 48d1cbdf
-
Despacho - 8 - SACP - (129549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/08/2024, às 11:48:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129549, Código CRC: c286294a
-
Despacho - 9 - SACP - (129542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/08/2024, às 11:49:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129542, Código CRC: c383a133
-
Despacho - 9 - SACP - (129544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/08/2024, às 11:50:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129544, Código CRC: 5744cd6f
-
Despacho - 9 - SACP - (129543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/08/2024, às 11:50:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129543, Código CRC: c2dcbf1c
Exibindo 253.901 - 253.950 de 327.672 resultados.